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Leis Complementares




Leis Complementares - 151, de 5.8.2015 - Altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 6



Art. 6o (VETADO). 

Art. 6o  São vedadas quaisquer exigências por parte do órgão jurisdicional ou da instituição financeira além daquelas estabelecidas nesta Lei Complementar.  (Promulgação)


Conteudo atualizado em 30/12/2021