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Leis Complementares




Leis Complementares - 134, de 14.1.2010 - Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus; revoga a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas suas ausências, pelo Secretário-Executivo do Ministério. 


Conteudo atualizado em 18/04/2024