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Leis Complementares




Leis Complementares - 132, de 7.10.2009 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.Mensagem de ve




Artigo 3



Art. 3º-A.  São objetivos da Defensoria Pública: 

I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; 

II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; 

III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e 

IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.” 


Conteudo atualizado em 09/09/2021