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Leis Complementares




Leis Complementares - 129, de 8.1.2009 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  Constituem receitas da Sudeco:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;

II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, para aplicação conforme o disposto no § 7o do art. 17 desta Lei;

II - transferências do FDCO, equivalentes a dois por cento do valor de cada liberação de recursos;                       (Redação dada pela Medida Provisória nº 785, de 2017)

II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;                         (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)

III - outras receitas previstas em lei.

CAPÍTULO II

Do Conselho Deliberativo


Conteudo atualizado em 30/05/2021