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Leis Complementares




Leis Complementares - 129, de 8.1.2009 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste reunir-se-á trimestralmente e terá suas atividades e iniciativas reguladas conforme regimento interno a ser aprovado por seus membros.

Parágrafo único.  O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste contará com uma Secretaria-Executiva, que será dirigida pelo Superintendente da Sudeco, e terá como atribuições o encaminhamento das questões submetidas ao Colegiado e o acompanhamento de suas resoluções.


Conteudo atualizado em 30/05/2021