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Leis Complementares




Leis Complementares - 123, de 14.12.2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fever




Artigo 63



Art. 63.  O CODEFAT poderá disponibilizar recursos financeiros por meio da criação de programa específico para as cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados participem microempreendedores, empreendedores de microempresa e empresa de pequeno porte bem como suas empresas.

Parágrafo único.  Os recursos referidos no caput deste artigo deverão ser destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte.

 Seção IV
(VETADO)
 
(Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

CAPÍTULO X

DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais


Conteudo atualizado em 02/01/2022