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Leis Complementares




Leis Complementares - 122, de 12.12.2006 - Altera o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para prorrogar os pr




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  12  de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006

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Conteudo atualizado em 19/04/2024