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Leis Complementares




Leis Complementares - 112, de 19.9.2001 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 6



Art. 6o A União poderá firmar convênios com os Estados do Piauí, do Maranhão e com os Municípios referidos no § 1o do art. 1o, com a finalidade de atender ao disposto nesta Lei Complementar.

       
Conteudo atualizado em 29/03/2024