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Leis Complementares




Leis Complementares - 111, de 6.7.2001 - Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.




Artigo 7



Art. 7o No exercício de 2001, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza poderá destinar, excepcionalmente, até dez por cento dos recursos para o financiamento de ações voltadas ao atendimento da população de baixa renda residente em municípios atingidos por calamidades naturais e do Programa de Distribuição de Alimentos – PRODEA, sem prejuízo do financiamento dos demais programas.


Conteudo atualizado em 16/04/2024