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Leis Complementares




Leis Complementares - 106, de 23.3.2001 - Dá nova redação aos §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.Mensagem de Veto




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001

Mensagem de veto

Dá nova redação aos §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Os §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o ......................................

§ 1o ...........................................

..................................................

II – (VETADO)

III – trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR)

IV – quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR)

V – cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003;

VI – sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004;

VII – setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005;

VIII – oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006;

IX – noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007.

§ 2o A partir de 1o de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2o do art. 1o desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios – FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1o." (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2001

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Conteudo atualizado em 07/06/2022