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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.338 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.457.162.512,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$  2.457.162.512,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.908.053.072,00 (um bilhão, novecentos e oito milhões, cinquenta e três mil, setenta e dois reais); II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 208.984.012,00 (duzentos e oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e doze reais); e III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 340.125.428,00 (trezentos e quarenta milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de setembro de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Este texto não substitui o publicado no DO




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.338, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.457.162.512,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.457.162.512,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.908.053.072,00 (um bilhão, novecentos e oito milhões, cinquenta e três mil, setenta e dois reais);

II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 208.984.012,00 (duzentos e oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e doze reais); e III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 340.125.428,00 (trezentos e quarenta milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de setembro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2016

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0911

Operações Especiais - Remuneração de Agentes Financeiros

1.906.853.072

Operações Especiais

28 846 0911 00M4

Remuneração a Agentes Financeiros

1.906.853.072

28 846 0911 00M4 0001

Remuneração a Agentes Financeiros - Nacional

1.906.853.072

F

3

2

90

0

388

1.906.853.072

TOTAL – FISCAL

1.906.853.072

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.906.853.072


ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71901 - Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

1.200.000

Operações Especiais

28 846 0909 09LK

Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

1.200.000

28 846 0909 09LK 0001

Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA - Nacional

1.200.000

F

3

2

90

0

388

1.200.000

TOTAL – FISCAL

1.200.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.200.000


ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I Crédito Suplementar

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2014

Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização

340.125.428

Atividades

28 846 0909 00P4

Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE (Lei nº 12.844, de 2013)

340.125.428

28 846 0909 00P4 0001

Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste- SUDENE (Lei nº 12.844, de 2013) - Nacional

340.125.428

F

3

1

90

0

188

340.125.428

TOTAL – FISCAL

340.125.428

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

340.125.428


ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

ANEXO I Crédito Suplementar

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2012

Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar

208.984.012

Atividades

21 244 2012 0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

208.984.012

21 244 2012 0359 0001

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional

208.984.012

F

3

1

90

0

300

208.984.012

TOTAL – FISCAL

208.984.012

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

208.984.012


ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional

ANEXO II Crédito Suplementar

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2012

Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização

340.125.428

Atividades

20 608 2012 0281

Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

340.125.428

20 608 2012 0281 0001

Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar- PRONAF (Lei nº 8.427. de 1992) - Nacional

340.125.428

F

3

1

90

0

188

340.125.428

TOTAL – FISCAL

340.125.428

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

340.125.428

*


Conteudo atualizado em 29/05/2022