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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017 - Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2017

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Conteudo atualizado em 14/02/2024