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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.461, DE 3 DE JULHO DE 2017 - Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.461, DE 3 DE JULHO DE 2017.

Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2017

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Conteudo atualizado em 24/11/2021