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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 - Altera a Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...................................................................

........................................................................................

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956 , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , todos tentados ou consumados.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017

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Conteudo atualizado em 06/04/2024