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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.388, de 28.12.2001 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Cultura e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 975.916.257,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.M




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.388, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Mensagem de veto

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Cultura e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 975.916.257,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Cultura e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 975.916.257,00 (novecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 406.019.922,00 (quatrocentos e seis milhões, dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais);

II - ingresso de recursos de operações de crédito interna e externa - em moeda e em bens ou serviços, no valor de R$ 357.351.581,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais);

III - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 119.467.732,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais); e

IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 93.077.022,00 (noventa e três milhões, setenta e sete mil, vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

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Conteudo atualizado em 27/03/2024