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Presidência da República |
LEI No 10.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Conversão da MPv nº 2.010-38, de 2000 | Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o....................................................................."
.............................................................................."
II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados: (NR)
a. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira FUNCAFÉ, além dos recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica;
b. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento FND, do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo FDEPM e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC a partir do exercício financeiro de 1998;
c. o superávit financeiro do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e o do Fundo da Marinha Mercante - FMM, a partir do exercício financeiro de 1999.
............................................................................................."
Art. 2o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.010-38, de 23 de novembro de 2000, e nas edições que a precederam.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000
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Conteudo atualizado em 02/04/2024