- Voltar Navegação
- 10.094, de 19.12.2000
- 10.093, de 19.12.2000
- 10.092, de 19.12.2000
- 10.091, de 19.12.2000
- 10.090, de 19.12.2000
- 10.089, de 19.12.2000
- 10.088, de 19.12.2000
- 10.087, de 19.12.2000
- 10.086, de 18.12.2000
- 10.085, de 18.12.2000
- 10.084, de 18.12.2000
- 10.083, de 18.12.2000
- 10.082, de 18.12.2000
- 10.081, de 18.12.2000
- 10.080, de 18.12.2000
- 10.079, de 18.12.2000
- 10.078, de 18.12.2000
- 10.077, de 18.12.2000
- 10.076, de 18.12.2000
- 10.075, de 18.12.2000
- 10.074, de 18.12.2000
- 10.073, de 18.12.2000
- 10.072, de 18.12.2000
- 10.071, de 18.12.2000
- 10.070, de 18.12.2000
Presidência da República |
LEI No 10.145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 06/04/2024