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Presidência da República |
LEI No 9.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$242.636.122,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$242.636.122,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998
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Conteudo atualizado em 13/02/2024