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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.767, de 21.12.98 - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A., crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.767, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A., crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00 (cinco milhões, oitenta e dois mil e trinta e três reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998

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Conteudo atualizado em 28/03/2024