- Voltar Navegação
- 9.751, de 16.12.98
- 9.750, de 16.12.98
- 9.749, de 15.12.98
- 9.748, de 15.12.98
- 9.747, de 15.12.98
- 9.746, de 15.12.98
- 9.745, de 15.12.98
- 9.744, de 11.12.98
- 9.743, de 11.12.98
- 9.742, de 11.12.98
- 9.741, de 11.12.98
- 9.740, de 11.12.98
- 9.739, de 11.12.98
- 9.738, de 11.12.98
- 9.737, de 11.12.98
- 9.736, de 11.12.98
- 9.735, de 11.12.98
- 9.734, de 11.12.98
- 9.733, de 11.12.98
- 9.732, de 11.12.98
- 9.731, de 01.12.98
- 9.730, de 11.12.98
- 9.729, de 01.12.98
- 9.728, de 01.12.98
- 9.727, de 01.12.98
Presidência da República |
LEI No 9.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$2.100.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 03/04/2024