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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.929, de 26.12.2013 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.929, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei .

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no orçamento geral da União .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.929, de 26 de dezembro de 2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

46

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

1

TOTAL

47

*


Conteudo atualizado em 18/04/2024