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Presidência da República |
LEI No 9.243, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00, para os fins que especifica. |
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1995
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Conteudo atualizado em 06/12/2023