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Presidência da República |
LEI No 9.241, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00, para os fins que especifica. |
I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;
II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Geral de Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, são alteradas as receitas do Fundo Geral de Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma do Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1995
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Conteudo atualizado em 04/04/2024