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Presidência da República |
LEI No 7.985, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo IV), o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), conforme programação constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º A Procuradoria da República se fará presente à escritura de homologação relativa à liberação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989: 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.12.1989 e republicado no D.O.U. de 18.1.1990
Conteudo atualizado em 27/03/2024