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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.969, de 22.12.89 - Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.969, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

Conversão da Medida Provisória nº 118, de 1989

Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 118, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

    NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 26.12.1989

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Conteudo atualizado em 17/03/2024