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Presidência da República |
LEI Nº 7.703, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Mensagem de veto | Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá, uma Fundação que se regerá pelos Estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, com o objetivo de manter a Universidade de idêntica denominação.
Art. 2º A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento Geral da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1988
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Conteudo atualizado em 18/12/2023