MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.338, de 25.11.2010 - 12.337, de 12.11.2010 Publicada no DOU de 16.11.2010 Altera o Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  25  de  novembro  de  2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010


Conteudo atualizado em 16/12/2023