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| Presidência da República |
LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010
Conteudo atualizado em 16/12/2023