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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.849, de 3.12.2008 - 11.848, de 3.12.2008 Publicada no DOU de 4.12.2008 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.849, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 58.371.496,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 58.371.496,00 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008

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Conteudo atualizado em 28/03/2024