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Presidência da República |
LEI No 9.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e do Fundo Nacional de Saúde, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999
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Conteudo atualizado em 25/02/2024