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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.920, de 16.12.99 - 9.919, de 16.12.99 Publicada no DOU de 17.12.99.Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 143.234.909,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e do Fundo Nacional de Saúde, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999

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Conteudo atualizado em 25/02/2024