- Voltar Navegação
- 9.800, de 26.5.99
- 9.798, de 18.5.99
- 9.796, de 5.5.99
- 9.794, de 20.4.99
- 9.792, de 14.4.99
- 9.790, de 23.3.99
- 9.788, de 19.2.99
- 9.786, de 8.2.99
- 9.784, de 29.1.99
- 9.782, de 26.1.99
- 9.780, de 19.1.99
- 9.778, de 5.1.99
- LEI Nº 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.
- LEI Nº 9.781, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
- LEI Nº 9.783 , DE 28 DE JANEIRO DE 1999.
- LEI Nº 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
- LEI Nº 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999.
- LEI Nº 9.789, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.
- LEI No 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999.
- LEI No 9.793, DE 19 DE ABRIL DE 1999.
- LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
- LEI No 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999.
- LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999.
- LEI Nº 9.801, DE 14 DE JUNHO DE 1999.
- LEI Nº 9.803, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Presidência da República |
LEI No 9.902, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita da Agência Nacional de Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 27/03/2024