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| Presidência da República |
LEI Nº 12.175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, no valor de R$ 68.924.959,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais), e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.746.233,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 18/04/2024