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| Presidência da República |
LEI Nº 13.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Insere inciso VIII no art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 43. ......................................................................
......................................................................................
VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015
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Conteudo atualizado em 04/11/2022