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MPs - 689, de 31.8.2015 - Altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.




Artigo 3



Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - edição extra

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Conteudo atualizado em 25/04/2024