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Exposição de Motivos Convertida na Lei nº 12.791, de 2013 Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00, para o fim que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 1.683.716.400 | |||||||
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| Operações Especiais |
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12 694 | 0902 00IG | Concessão de Financiamento Estudantil - FIES |
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| 1.683.716.400 |
12 694 | 0902 00IG 0101 | Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 1.683.716.400 |
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| F | 5 | 0 | 90 | 0 | 318 | 595.032.300 |
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| F | 5 | 0 | 90 | 0 | 380 | 1.088.684.100 |
TOTAL – FISCAL | 1.683.716.400 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.683.716.400 |
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Conteudo atualizado em 21/12/2023