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MPs - 115, de 29.11.1989 - Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.ConvertidaLei nº 7.927, de 1989




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 115, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

Convertida na Lei nº 7.927, de 1989

Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.

Art. 2º É criado o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantido a atual estrutura básica desta.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.

Art. 4º A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.

§ 1º Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-101.6.

§ 2º Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1989


Conteudo atualizado em 09/02/2024