- Voltar Navegação
- 127, de 14.12.1989
- 126, de 14.12.1989
- 125, de 14.12.1989
- 124, de 12.12.1989
- 123, de 11.12.1989
- 122, de 12.12.1989
- 121, de 6.12.1989
- 120, de 6.12.1989
- 119, de 6.12.1989
- 118, de 5.12.1989
- 117, de 30.11.1989
- 116, de 29.11.1989
- 115, de 29.11.1989
- 114, de 29.11.1989
- 113, de 27.11.1989
- 112, de 27.11.1989
- 111, de 24.11.1989
- 110, de 24.11.1989
- 109, de 24.11.1989
- 108, de 20.11.1989
- 107, de 20.11.1989
- 106, de 20.11.1989
- 105, de 13.11.1989
- 104, de 13.11.1989
- 103, de 13.11.1989
| Presidência da República |
Convertida na Lei nº 7.919, de 1989 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1° Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, ficam inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989
Conteudo atualizado em 02/04/2024