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Artigo 4
I - em 1º de janeiro de 2016, em relação à nova redação do caput do art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 , com a redação dada pelo art. 2º desta Medida Provisória; e
II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 17 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2015
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