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MPs - 710, de 4.1.2016 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 710, DE 4 DE JANEIRO DE 2016.

Exposição da motivos

Convertida na Lei nº 13.268, de 2016

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2016 - Edição extra

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2081

Justiça, Cidadania e Segurança Pública

300.000.000

Projetos

06 183 2081 7U23

Implementação do Plano Nacional de Segurança Pública para a Realização dos Grandes Eventos

300.000.000

06 183 2081 7U23 6501

Implementação do Plano Nacional de Segurança Pública para a Realização dos Grandes Eventos - Nacional (Crédito Extrordinário)

300.000.000

F

3

2

90

0

100

138.000.000

F

4

2

90

0

100

162.000.000

TOTAL – FISCAL

300.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

300.000.000


ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura
UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2027

Cultura: dimensão essencial do Desenvolvimento

85.000.000

Atividades

13 392 2027 216I

Promoção da Cultura Brasileira nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

85.000.000

13 392 2027 216I 6501

Promoção da Cultura Brasileira nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - Nacional (Crédito Extraordinário)

85.000.000

F

3

2

90

0

100

82.000.000

F

4

2

90

0

100

3.000.000

TOTAL – FISCAL

85.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

85.000.000


ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2058

Defesa Nacional

95.500.000

Projetos

05 153 2058 14SY

Apoio à Realização de Grandes Eventos

95.500.000

05 153 2058 14SY 6500

Apoio à Realização de Grandes Eventos - Nacional (Crédito Extraordinário)

95.500.000

F

3

2

90

0

100

55.310.000

F

4

2

90

0

100

40.190.000

TOTAL – FISCAL

95.500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

95.500.000


ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e de Desastres

382.000.000

Atividades

06 182 2040 22BO

Ações de Defesa Civil

382.000.000

06 182 2040 22BO 6503

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

382.000.000

F

3

2

90

0

100

382.000.000

TOTAL – FISCAL

382.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

382.000.000


ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2076

Desenvolvimento e Promoção do Turismo

10.000.000

Atividades

23 695 2076 20Y3

Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional

10.000.000

23 695 2076 20Y3 6500

Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário)

10.000.000

F

3

2

90

0

100

10.000.000

TOTAL – FISCAL

10.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000


ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0913

Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais

600.150.000

Operações Especiais

28 846 0913 00OP

Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais

600.150.000

28 846 0913 00OP 6500

Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior (Crédito Extraordinário)

600.150.000

F

5

2

90

0

100

600.150.000

TOTAL – FISCAL

600.150.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

600.150.000

*


Conteudo atualizado em 31/01/2022