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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00 (nove bilhões, oitocentos e vinte milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.