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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4 º Constituem recursos do FDRI:
I - o produto da arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados que venha a ser instituída, deduzido dos recursos destinados ao Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FAC-ICMS, de que trata o art. 12;
II - eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta; e
III - os recursos referidos no § 3 º do art. 15.