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MPs - 402, de 23.11.2007 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.656, de 2007
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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 163.846.548,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:

a) R$ 148.056.406,00 (cento e quarenta e oito milhões, cinqüenta e seis mil, quatrocentos e seis reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 15.790.142,00 (quinze milhões, setecentos e noventa mil, cento e quarenta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 714.084.066,00 (setecentos e quatorze milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais), sendo:

a) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos Próprios gerados pelas empresas estatais;

b) R$ 702.147.375,00 (setecentos e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) de Recursos de Concessões e Permissões; e

c) R$ 3.936.691,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 768.409.151,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e nove mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2007

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Conteudo atualizado em 07/02/2024