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MPs - 399, de 16.10.2007 - Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 399, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.

Sem eficácia
Texto para impressão.
Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 434.625.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

a) R$ 432.625.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2007

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Conteudo atualizado em 19/04/2024