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MPs - 391, de 18.9.2007 - Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.580, de 2007.
Texto para impressão.
Exposição de Motivos

Revoga a Medida Provisória no 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Art. 1o  Fica revogada a Medida Provisória no 380, de 28 de junho de 2007.

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186o da independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2007 - Edição extra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 03/04/2024