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MPs - 671, de 19.3.2015 - Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8 º O parcelamento de que trata esta Seção fica condicionado à indicação, pela entidade desportiva profissional de futebol, de instituição financeira que centralizará todas suas receitas e movimentações financeiras, inclusive relativas a direitos creditícios decorrentes de contratos celebrados com patrocinadores, com veículos de comunicação ou provenientes de direito de arena.

§ 1 º No caso de alteração da instituição financeira centralizadora, a entidade desportiva profissional de futebol deverá comunicar o fato aos órgãos referidos no caput do art. 7 º no prazo máximo de trinta dias.

§ 2 º Os depósitos de valores referentes aos direitos creditícios referidos no caput e a quaisquer outras receitas dos clubes de futebol deverão ser realizados exclusivamente na instituição centralizadora.

§ 3 º No momento da adesão ao parcelamento, a entidade desportiva profissional de futebol deverá outorgar poderes para que a instituição financeira centralizadora debite, em sua conta, o valor da parcela devida mensalmente e promova o seu recolhimento, em nome da entidade desportiva profissional, por meio documento de arrecadação de tributos federais, ou, no caso do Banco Central do Brasil, por meio de transferência bancária para a conta corrente indicada no termo de parcelamento.

§ 4 º Na hipótese de os recursos disponíveis na conta corrente da entidade desportiva profissional de futebol não serem suficientes para o pagamento da parcela devida no mês, a entidade desportiva profissional de futebol deverá realizar, no vencimento, o pagamento do saldo da parcela por meio de documento de arrecadação de tributos federais ou, no caso do Banco Central do Brasil, por meio de transferência bancária para a conta corrente indicada no termo de parcelamento .


Conteudo atualizado em 28/08/2021