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MPs




MPs - 696, de 2.10.2015 - Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.




Artigo 9



Art. 9º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e

II - quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.

Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2015 e retificado em 5.10.2015 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 15/08/2021