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Artigo 3
I - em relação ao art. 1 º , no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;
II - em relação ao art. 2 º e aos incisos I a IV do caput do art. 4 º , na data de sua publicação; e
III - em relação ao inciso V do caput do art. 4 º , a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2 º do art. 95 da Lei n º 13.097, de 19 de janeiro de 2015 .