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MPs - 668, de 30.1.2015 - Altera a Lei nº10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3 º Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em relação ao art. 1 º , no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;

II - em relação ao art. 2 º e aos incisos I a IV do caput do art. 4 º , na data de sua publicação; e

III - em relação ao inciso V do caput do art. 4 º , a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2 º do art. 95 da Lei n º 13.097, de 19 de janeiro de 2015 .


Conteudo atualizado em 17/05/2021