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MPs - 667, de 2.1.2015 - Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 667, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.

Exposição de motivos

Vigência encerrada
Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 38.778.012.336,00 (trinta e oito bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, doze mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimento, no valor de R$ 35.236.206.062,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e seis mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo II.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2015

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Conteudo atualizado em 11/07/2022