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MPs - 665, de 30.12.2014 - Altera a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei no 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências




Artigo 4



Art. 4º Ficam revogados:

I - a Lei nº 7.859, de 25 de outubro de 1989;

II - o art. 2º-B, o inciso II do caput do art. 3º e o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;

III - a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994 ; e (Vigência)

IV - o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. (Vigência)

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 28/09/2021