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MPs - 664, de 30.12.2014 - Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.




Artigo 6



Art. 6º Ficam revogados:

I - O art. 216 e os §§ 1º a 3º do art. 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; e (Vigência)

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 :

a) o § 2º do art. 17 ;

b) o art. 59 ; (Vigência)

c) o § 1º do art. 60 ; e (Vigência)

d) o art. 151.


Conteudo atualizado em 16/05/2021