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MPs - 660, de 24.11.2014 - Altera a Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Le




Artigo 4



Art. As vantagens instituídas pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, estendem-se aos militares da ativa dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima no que esta Lei não dispuser de forma diversa.” (NR)


Conteudo atualizado em 16/05/2021